Rio de Janeiro - Brasil

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta-feira

Brasília - Passam a valer a partir desta quinta-feira, 13, as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir desta quinta. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

Opinião
Sinceramente mão vi nenhum tipo de beneficio ao trabalhador o estabelecimento desta lei, a não ser e claro para os “ dinossauros” que estão a mais de vinte anos na mesma empresa. Agora para quem esta entrando no mercado de trabalho agora, isso não e nenhum pouco vantajoso, visto que poderá ate dificultar o trabalhador caso queira pedir demissão, pois como a matéria explicitou em caso de demissão voluntaria, o trabalhador terá que ressarcir a empresa pelo mesmo período a não ser se a empresa libere,o que na minha visão e bem difícil de acontecer.

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