A crise política que
atinge o Brasil chegou nesta quarta-feira, 13, a um dos seus momentos mais
complicados até agora. De acordo com informações do site da Revista Veja, a presidente
da república Dilma Rousseff estaria discutindo a possibilidade de decretar o
chamado 'Estado de Defesa'. Tal modalidade já estaria sendo incentivada por
assessores da líder petista, que no próximo domingo, 17, terá que contar com o
destino para saber se o seu processo de impeachment passará ou não pela Câmara
dos Deputados. A medida, mesmo que ainda não oficial e nem desmentida pelo
Palácio do Planalto foi condenada pelo colunista ( e repórter que trabalha pelos interesses da oposição) Reinaldo Azevedo, que chamou a
modalidade de "golpe". Lembrando que Dilma e seus apoiadores chamam o
processo de impedimento contra ela com o mesmo adjetivo.
O ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, por exemplo, disse que o golpe acontece porque forças
poderosas querem chegar ao poder sem ser pelo voto do povo e que não há nenhum
crime cometido por Rousseff.
De fato, o Estado de
Defesa está previsto no artigo 136 da Constituição brasileira e diz que o
presidente da república tem esse poder após ouvir seus conselheiros e também o
conselho da defesa nacional. O objetivo desse decreto seria defender ou
restabelecer a paz social no país, que estaria com grave ameça de uma
instabilidade política, ou até mesmo através de males causados por fenômenos da
natureza, como uma tsunami, por exemplo. E o que esse decreto muda? Ficam
restritas, por exemplo, reuniões, mesmo que sejam realizadas por associações,
como igrejas. Além disso, todas as correspondências e comunicação telefônica ou
telegráfica passam a ter sigilo absoluto. Ou seja, não podem ser interceptadas
pela justiça, do contrário, ficaria configurado um crime grave, de acordo com a
própria constituição brasileira.
Quem decide que reunião
pode ou não ser efetuada são os próprio militares. Eles podem, por exemplo,
permitir uma manifestação e proibir outra. Dilma teria 24 horas para o pedido
do Estado de Defesa para o Congresso. Caso os Senadores, que terão dez dias
para decidir se a medida é ou não válida, digam que não é prudente um decreto como
esse, a manobra cai. Se forem a favor, a manobra fica.
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