A Rede D'Or foi
condenada em R$ 100 mil a título de dano moral coletivo por se recusar a
providenciar um lugar adequado de descanso para enfermeiros que atuam em suas
unidades.
A ação civil pública
foi julgada no último dia 15 pela juíza Letícia Cavalcanti Silva, da 79ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro. A magistrada também determinou que a rede passe
a oferecer um local de repouso para suas as equipes, baseada na Lei Estadual
6.296/2012.
Para o presidente do
Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), Pedro de Jesus Silva, a
condenação da Rede D’Or servirá de exemplo para que outras empresas de saúde
cumpram a lei do descanso.
"Não é de hoje que
o Coren-RJ vem lutando para que a Rede D’Or cumpra o que manda a lei. Como em
nenhuma das nossas negociações houve consenso, e sequer bom senso por parte dos
gestores, lamentavelmente precisamos entrar na justiça. Estimamos que outras
redes de saúde se antecipem para cumprir o que é exigido", afirmou Silva.
A assessoria de
imprensa da Rede D'Or informou que "ainda não foi notificada sobre a
decisão e, por essa razão, não irá se posicionar sobre o assunto".
Fonte: EXTRA
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