A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegado, escrivã e investigador, constante no edital de concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir “nota de repúdio” contra a norma.
“Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e
desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da
Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o
Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”,
diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede
“avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia
e microflora” às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres
“com hímen integro”. No entanto, nessa situação a candidata terá que comprovar
que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do
médico que o emitiu.
Especialista em concursos públicos e direitos
humanos, Sérgio Camargo ressalta que a mera previsão de se pedir exames
ginecológicos dessa natureza e comprovação de virgindade, independente deste
item do edital ser eliminatório ou não, já fere a liberdade de expressão sexual
da mulher:
- Estão dando passos largos para trás. É uma
limitação que pune o privilégio dado a mulher de procriação da espécie e
endossa a manutenção da submissão das mulheres ao homem. Neste caso, teria que
haver uma medida voltada também aos homens. Neste caso, como podemos comprovar
a viirgindade do homem.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia
(Saeb), responsável pelo edital, informou, por meio de nota, que os itens
previstos no documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso,
que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que “a inclusão da questão é padrão e
recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura
uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por
ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".
A Seab aponta que a cláusula é incorporada em
diversos concursos no país para funções como analista administrativo,
especialista em previdência e técnico administrativo, da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; além de para
o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.
Fonte: http://oglobo.globo.com/emprego/concurso-da-policia-na-bahia-pede-exames-ginecologicos-comprovacao-de-virgindade-7827498#ixzz2NXMSXe4n
ATUALIZADO
A ORGANIZADORA DO CONCURSO RETIROU ESSA EXIGENCIA DO CONCURSO.
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