O juiz Augusto César
Gomes Leite, do Juizado de Violência Doméstica, revogou a Medida Protetiva (MP)
de Marilena Barreto da Silva, que estava abrigada com seu filho de 6 anos de
idade, em razão de denúncias de suposto abuso sexual contra o menor. Segundo
Marilena, o abuso teria sido cometido pelo pai da criança, o sargento da PM
José Heleno Nery, 47 anos.
O militar foi preso face às denúncias formuladas mês passado pela conselheira tutelar da zona sul, Regiane Gurgel, que foi procurada pela direção da escola onde o garoto estuda, tendo a partir daí tomado todos os procedimentos legais. “Só fizemos a nossa parte. Proteger a criança. O resto foi feito pela delegacia competente e pelo Judiciário”, ressaltou a conselheira.
O militar foi preso face às denúncias formuladas mês passado pela conselheira tutelar da zona sul, Regiane Gurgel, que foi procurada pela direção da escola onde o garoto estuda, tendo a partir daí tomado todos os procedimentos legais. “Só fizemos a nossa parte. Proteger a criança. O resto foi feito pela delegacia competente e pelo Judiciário”, ressaltou a conselheira.
O caso depois foi
registrado na Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Criança e
o Adolescente (Derca) e na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher
(DECCM).
O inquérito policial disse que os exames técnicos haviam comprovado a conjunção carnal da suposta vítima. A defesa do sargento disse que o inquérito foi atropelado e cheio de erros que levaram ao julgamento antecipado do militar.
Justiça acata provas técnicas e liberta sargento
O inquérito policial disse que os exames técnicos haviam comprovado a conjunção carnal da suposta vítima. A defesa do sargento disse que o inquérito foi atropelado e cheio de erros que levaram ao julgamento antecipado do militar.
Justiça acata provas técnicas e liberta sargento
Na decisão, o juiz
Augusto César Gomes Leite afirma que “... acusações são obras das alucinações
da mente doente da Requerente, que, sem fazer uso regular e necessário das
medicações, em momento de surto duradouro e perene, viu e reconheceu como real,
fato não ocorrido, relatando episódios graves que na realidade não ocorreram”.
O magistrado ainda relata na decisão que: “... o primeiro laudo, onde se constatou uma pequena inflamação no ânus, não demonstrou a ocorrência de tal fato, ao contrário, isto deveu-se à forma como a própria requerente higienizava a criança, como pode-se comprovar pelo relatório acostado nos autos”. Diante das provas técnicas, a Justiça também revogou a prisão do militar. O DA tentou contato com o sargento, mas ele não foi localizado.
O magistrado ainda relata na decisão que: “... o primeiro laudo, onde se constatou uma pequena inflamação no ânus, não demonstrou a ocorrência de tal fato, ao contrário, isto deveu-se à forma como a própria requerente higienizava a criança, como pode-se comprovar pelo relatório acostado nos autos”. Diante das provas técnicas, a Justiça também revogou a prisão do militar. O DA tentou contato com o sargento, mas ele não foi localizado.
Opinião:
Seria caso do
ministério publico recorrer? Não entendi, se o laudo medico apontava para
confirmação do estupro, alem do próprio depoimento da criança que dava
detalhes, como pode ter sido apenas imaginação da “mente doentia da mãe”? Muito
estranho esse caso.
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