Rio de Janeiro - Brasil

domingo, 12 de abril de 2015

Terceirização sem limites ameaça concursos públicos e direitos trabalhistas.



A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.

A terceirização já acontece na administração pública em alguns setores, mas com o projeto, ela poderá ser expandida para a atividade-fim das empresas ameaçando a realização de concursos. No caso do BB e da Caixa, por exemplo, poderiam haver bancários terceirizados. Nos Correios, as seleções para carteiros seriam atingidas.

É uma forma de uma burlar o concurso público.

No ano passado, uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores contratados que prestavam serviço de telemarketing da empresa. Há outras decisões do Judiciário no mesmo sentido.

Se o Projeto de Lei 4.330/04 for aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, esse tipo de terceirização será permitida, assim como a de outras posições do banco, como caixa e gerente, por exemplo.

A contratação de carteiros terceirizados também costumava ser motivo de ações judiciais. Com a aprovação do projeto, a empresa poderá ter esse tipo de mão de obra sem abrir concursos.

Fonte: O Dia

OPINIÃO:

A terceirização do trabalho no setor publico já vem ocorrendo de maneira indiscriminada acabando com o concurso publico e o fator da meritocracia. A partir do momento que uma empresa terceirizada ou uma organização social assume a administração em um órgão publico o concurso acaba, e o processo de admissão passa a ser o processo simplificado que na verdade e apenas uma maneira disfarçada da ação do QI, ou seja quem indica.

Na área da saúde isso esta acabando com o sonho dos profissionais em ocupar uma vaga efetiva como também um pesadelo para os recém formados que não conseguem empregos por falta da experiência profissional.

Os concursos normalmente não exigem experiência e sim mérito em passar na prova, com o fim dos concursos isso acabou. Atualmente a maioria dos grandes hospitais do Rio são administrados por empresas terceirizadas também denominadas organizações sociais.

Estas empresas exigem experiência profissional em seus processos de admissão, sem contar que ate para participar desses processos seletivos e preciso ter recebido uma indicação da chefia do setor.

Na área da enfermagem por exemplo que hoje encontram-se saturada, os currículos dos profissionais recém formados passam batidos dessas empresas, que em geral pedem no mínimo seis meses de experiência comprovada em carteira, porem se a pessoa tiver uma indicação entra.

O concurso publico instituído em 1988 foi uma maneira de barrar a ação do pistolão e fazer valer a lei do mérito uma vez que era comum ter famílias do bombeiro, correios e outras instituições publicas porque o concurso não era obrigatório para se ter acesso ao serviço publico por isso e comum lermos noticias de funcionários públicos que entram sem estudo no funcionalismo antes de 1988 período que ficou conhecido como a era do “janelão”.

Essa lei da terceirização e um retrocesso além de voltarmos ao tempo do pistolão também formaliza a contratação de firmas picaretas que atrasam pagamentos, abrem falência não pagando qualquer indenização ao trabalhador muitas delas nem endereço definido possui o que dificulta ainda mais a vida do trabalhador em correr atrás dos seus direitos.

Os políticos mais uma vez mostraram que estão no poder para defender os empresários e não os trabalhadores, uma pena ver esse País que há pouco tempo era uma vitrine e hoje retorna a lama de onde esteve nesses quinhentos e poucos anos.

Uanderson de Aquino.

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