Enquanto cozinhava para a família, uma mulher teve a surpresa de encontrar um preservativo masculino na massa de tomate, no interior do Rio Grande do Sul. Segundo informações do Superior Tribunal Federal, a mulher procurou a empresa fabricante do produto, que se recusou a fazer acordo. A consumidora, então, entrou com ação na Justiça e a empresa Unilever terá de indeniza-la em R$ 10 mil. A decisão foi tomada no último dia 13.
Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato é automatizado e não passa por manuseio humano. Além disso, a defesa disse não haver provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi realizada quando a embalagem já estava aberta, devendo ser anulada.
No entanto, para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não cabe nulidade da prova. “Não obstante, importante ressaltar, que a prova reputada e imprescindível foi indeferida de forma fundamentada em face da descrição feita pelo tribunal”.
Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato é automatizado e não passa por manuseio humano. Além disso, a defesa disse não haver provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi realizada quando a embalagem já estava aberta, devendo ser anulada.
No entanto, para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não cabe nulidade da prova. “Não obstante, importante ressaltar, que a prova reputada e imprescindível foi indeferida de forma fundamentada em face da descrição feita pelo tribunal”.
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