A Primeira Turma do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) condenou a OPS Planos de Saúde S.A. e a USE
(Unidade de Serviços Especializados) a pagar indenização de R$ 500 mil a uma
técnica de enfermagem que contraiu o vírus HIV após um acidente de trabalho.
Em fevereiro de 2008, a
tecnica de enfermagem tentava desobstruir a veia de uma paciente quando furou o
dedo com a agulha da seringa. Ela realizou, no mesmo dia, exame cujo resultado
foi negativo.
Mas ao repetir o teste
em setembro do mesmo ano, a funcionária descobriu que havia se contaminado.
Em julho de 2009, a
técnica recebeu uma ligação de seu coordenador comunicando sua dispensa. Ele
alegou, segundo o TST, que a nova empresa, que substituiu a então empregadora,
não tinha interesse em funcionário doente.
Assim, a trabalhadora
ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas.
O juízo de primeiro
grau considerou a gravidade da doença que é incurável, a dificuldade na
obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, a necessidade de tratamento
com medicamentos diversos e deferiu, em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade
de custear assistência médica, indenização de R$ 500 mil.
As empresas recorreram
e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região (PE) afastou a condenação
por dano moral e material, por entender que "o simples fato de o acidente
ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que
tenha ocorrido com culpa".
Mas o ministro relator
do TST, Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que como a empregada desempenhava a
função de técnica em enfermagem, o fato de ter perfurado o dedo e o dano da
contaminação são incontestáveis.
Seguindo o relator, os
ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau que arbitrou a
indenização de R$ 200 mil por dano moral e R$ 300 mil por dano material.
Fonte: BOL
http://zip.net/bllxX2
OPINIÃO
Achei importante a decisão da
justiça favorável a profissional uma vez
que foi um acidente de trabalho, e depois ainda a demitiram. A única coisa que
não entendi bem da reportagem, e que fala que ela realizou o teste no mesmo
dia do ocorrido.
Os testes rápidos de hoje que pesquisam a proteína p24 normalmente
contam com a janela imunológica de pelo menos 22 dias, ou seja o certo era para
ela fazer o exame após 30 dias do acidente.
Além disso repeti-lo 30 dias depois que é o período em que o organismo leva para produzir os anticorpos contra o vírus HIV. Mas pelo que li ela fez no mesmo dia e somente repetiu o exame 7 meses depois, acho que foi uma falha, pois nesse período ela , hipoteticamente, poderia ter transmitido o vírus em uma relação sexual desprotegida.
Mas de qualquer forma essa noticia e importante pois muitos trabalhadores
de vários seguimentos se acidentam e não buscam seus direitos, são demitidos
muitas vezes com sequelas e depois sofrem para conseguir novo emprego.
Por UAN
Noticias.
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