Rio de Janeiro - Brasil

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Técnica de enfermagem que contraiu HIV em acidente de trabalho receberá R$ 500 mil


A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a OPS Planos de Saúde S.A. e a USE (Unidade de Serviços Especializados) a pagar indenização de R$ 500 mil a uma técnica de enfermagem que contraiu o vírus HIV após um acidente de trabalho.

Em fevereiro de 2008, a tecnica de enfermagem tentava desobstruir a veia de uma paciente quando furou o dedo com a agulha da seringa. Ela realizou, no mesmo dia, exame cujo resultado foi negativo.

Mas ao repetir o teste em setembro do mesmo ano, a funcionária descobriu que havia se contaminado.

Em julho de 2009, a técnica recebeu uma ligação de seu coordenador comunicando sua dispensa. Ele alegou, segundo o TST, que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em funcionário doente.

Assim, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas.

O juízo de primeiro grau considerou a gravidade da doença que é incurável, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, a necessidade de tratamento com medicamentos diversos e deferiu, em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica, indenização de R$ 500 mil.

As empresas recorreram e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região (PE) afastou a condenação por dano moral e material, por entender que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa".

Mas o ministro relator do TST, Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que como a empregada desempenhava a função de técnica em enfermagem, o fato de ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis.

Seguindo o relator, os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau que arbitrou a indenização de R$ 200 mil por dano moral e R$ 300 mil por dano material.

Fonte: BOL
 http://zip.net/bllxX2

OPINIÃO

Achei  importante a decisão da justiça favorável a profissional  uma vez que foi um acidente de trabalho, e depois ainda a demitiram. A única coisa que não entendi bem da reportagem, e que fala que ela realizou o teste no mesmo dia do ocorrido.

Os testes rápidos de hoje que pesquisam a proteína p24 normalmente contam com a janela imunológica de pelo menos 22 dias, ou seja o certo era para ela fazer o exame após 30 dias do acidente.

Além disso repeti-lo 30 dias depois que é o período em que o organismo leva para produzir os anticorpos contra o vírus HIV. Mas pelo que li ela fez no mesmo dia e somente repetiu o exame 7 meses depois, acho que foi uma falha, pois nesse período ela , hipoteticamente, poderia ter transmitido o vírus em uma relação sexual desprotegida.

Mas de qualquer forma essa noticia e importante pois muitos trabalhadores de vários seguimentos se acidentam e não buscam seus direitos, são demitidos muitas vezes com sequelas e depois sofrem para conseguir novo emprego.

Por UAN Noticias.


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